DECRETO N. 9.226, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração
I - pertences à Secretaria da Fazenda
a) Coordenação da Administração Tributária
1 - Serviço de Obras Sociais de Taubaté - Taubaté - GE - 4044 -, - Rural - marca Willys - ano de fabricação 1969 - chassis 98126011136 - PI 135821.
II - Pertencente à Secretaria da Agricultura
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI
1 - Educandário Nossa Senhora Aparecida - Itapira -GG - 316476 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1970 - chassis BP-765539 - PI - 0208.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua públlicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS.
Nelson Gomes Teixeira - Secretária de Fazenda.
Roberto Cano de Arruda - Respondendo p/ Expediente da Secretana da Agricultura
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi -  Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.226, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976

Autoriza a doação de veículos usados à entidades que especifica

Retificação
Artigo. 1.º
I -
a) -
Onde se lê: 1 - Serviço de Obras ...........................
GE-4044
Leia-se: 1 - Serviço de Obras ..............................
GE. - 4044-76