DECRETO N. 9.228, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976
Altera o orçamento vigente
constituído pela Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, e Decreto n.
7.347, de 23 de dezembro de 1975 e
Decreto n. 7.568, de 9 de março da 1976, nos termos do Artigo
89, da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e do Decreto n.
7.510, de 29 de janeiro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de dar condições a
movimentação de recursos pelos Fundos Especiais de
Despesa, vinculados a diversas unidades pertencentes a
Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada a Discriminação da
Receita até o nível de Item, Descriminação
da Despesa a Nível de Subelemento e o Demonstrativo da
Estrutura Funcional Programática por Categoria Econômica,
com a inclusão do Subelemento 3.1.4.2 - Unidade
Orçamentária - 09 - Departamento de Recursos Humanos, na
seguinte conformidade:

Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador