DECRETO 9.229, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos
do Artigo 6.° da Lei n. 865, de 12de dezembro de 1975 e
dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de sua atribuições legais, e
Considerando que a
Secretaria da Educação necessita atender despesas
consideradas inadiáveis para o cumprimento de suas
programações,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação,
um credito de Cr$ 20.711.992.00 (vinte milhões, setecentos e onze
mil, novecentos e noventa e dois cruzeiros), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo Único - A
classificação da despesa de que se trata o crédito
ora aberto observará a seguinte
descriminação:


Artigo 2.° - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro
de 1975, na seguinte conformidade:


Artigo 4.° - Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, conforme discriminação abaixo:

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do
Governador