DECRETO N. 9.230 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de credito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de celebração de
Convênios com Prefeituras Municipais, para desenvolvimento de
serviços sociais em geral,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Promoção
Social, um credito de Cr$ 2.942 210,00 (dois milhões, novecentos
e quarenta e dois mil e duzentos e dez cruzeiros), suplementar
às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o creddito ora aberto observará a seguinte
discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 2.812.210,00 (dois milhões, oitocentos e doze mil
e duzentos e dez cruzeiros), provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretária da
Fazenda está autorizada a realizar, nos termos da
legislação vigente; e
II - Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), provenientes da dução da seguinte dotação:

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador