DECRETO N. 9.232, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender despesas inadiáveis de
diversas Unidades da Secretaria da Justiça, cujos recursos
sofreram reduções com o Decreto n. 8.682, de 30 de
setembro de 1976,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei nº 865, de 12 de dezembro de 1975, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um
crédito de Cr$ 3.178.568,00 (três milhões, cento e
setenta e oito mil, quinhentos e sessenta e oito cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de aue trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhein, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


