DECRETO N. 9.233, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem efetuadas, pela Secretaria de
Relações do Trabalho, despesas urgentes, para o pleno
desenvolvimento de seus objetivos, bem como possibilitar a
transferência de recursos para a SUTACO,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Relações do
Trabalho, um crédito de Cr$ 7.047.469,00 (sete milhões,
quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 6.198.813,00 (seis milhões,cento e noventa e oito
mil, oitocentos e treze cruzeiros), proveniêntes do precurso de
ocrédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar
nos termos da legislação vigente, e
II - Cr$ 848.656,00 (oitocentos e quarenta e oito mil,
seiscentos e cinquenta e seis cruzeiros), provenientes da
redução das seguintes dotações:

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Não se aplica, em caráter
excepcional, aos saldos dos elementos 4.1.3.0 Equipamentos e
Instalações e 4.1.4.0 - Material Permanente, relativos à
4.ª Quota Trimestral do Órgão, bem como no que se
refere ao presente crédito, o disposto no artigo 5.°
do Decreto n.° 8.682, de 30 de setembro de 1976.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador