DECRETO N. 9.234, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento orçamentário
objetivando a aquisição de equipamentos destinados
à montagem de um caminhão de som a ser utilizado pelo
Departamento de Imprensa do Secretário Extraordinário de
Comunicações,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, ao Secretário Extraordinário de
Comunicações, um crédito de Cr$ 329.578,00
(trezentos e vinte e nove mil e quinhentos e setenta e oito cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação;

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.° - Não se aplica, em caráter
excepcional, aos saldos do Elemento 4.1.3.0 - Equipamento e
Instalações relativos à 4.ª Quota Trimestral
deste Órgão, bem como no que se refere ao presente
crédito, o disposto no Artigo 5.° do Decreto n. 8.682, de 30
de setembro de 1976.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Games Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador