DECRETO N. 9.235, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando que a Universidade Estadual Paulista
Júlio de Mesquita Filho necessita de recursos para
prosseguimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade Estadual Paulista
Júlio de Mesquita Filho, um crédito de Cr$ 1.589.955,00
(hum milhão, quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e
cinquenta e cinco cruzeiros), suplementar à dotaçã
de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
eoberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação, nos termos do Artigo 43, § 1°,
inciso II, da Lei Federal n. 4320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador