DECRETO N. 9.236, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, não conta com recursos para dar continuidade a suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades, um crédito de Cr$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificado da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 9.233, de 9 de dezembro de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador