DECRETO N. 9.237, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976

Transfere da administração do Tribunal de Justiça para a da Secretaria da Segurança Pública, imovel que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Art. 1.° - Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel com benfeitorias, situado na esquina formada pelas ruas Espirito Santo e Dr. Euclides Zanine Caldas, na ddade de Pitangueiras, neste Estado, que se destinava ao Forum da comarca e que ora se destina à instalação da Delegacia de Polícia, tendo as divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexos aos processos ns. 134.937-75 da Secretaria da Justiça e 59.919-76, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias, Secretdrio da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador