DECRETO N. 9.237, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Transfere da
administração do Tribunal de Justiça para a da
Secretaria da Segurança Pública, imovel que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Art. 1.° - Fica transferido da administração
do Tribunal de Justiça para a da Secretaria da Segurança
Pública, imóvel com benfeitorias, situado na esquina
formada pelas ruas Espirito Santo e Dr. Euclides Zanine Caldas, na
ddade de Pitangueiras, neste Estado, que se destinava ao Forum da
comarca e que ora se destina à instalação da
Delegacia de Polícia, tendo as divisas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos aos
processos ns. 134.937-75 da Secretaria da Justiça e 59.919-76,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias, Secretdrio da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador