DECRETO N. 9.238, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Altera a justificativa do Decreto n. 6.926, de 29 de outubro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação a justificativa que integra o Decreto n. 6.926, de 29 de outubro de 1975.
"O presente crédito visa propiciar condições
financeiras à Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais
do Estado de São Paulo, para o desenvolvimento do seu programa
de obras, investimentos e expansão."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de outubro
de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador