DECRETO N. 9.243, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - Associação Cívica Feminina - Capital - GG - 504-76
a) Pertencentes à Secretaria da Administração Departamento de Administração de Pessoal do Estado - DAPE - Rua Florêncio de Abreu, 848 - CAM - 1586-76:
1 - 2 máquinas de escrever manual Remington n.°s de fabricação s/n.° - BJ - 4037558 - PI - n.°s SF 122102 e DEA - 1237 - (item 1);
2 - 1 máquina de escrever manual - marca Everest - n.° de fabricação 241921 - PI - DEA - 615 - (item 2).
II - Associação Feminina de Assistência Social - Casa da Criança - «Dr. Célio Garcia Pereira» - Neves Paulista - SIP - 2481-76
a) Pertencente à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Assistência Hospitalar - Hospital Emílio Ribas - Av. Dr. Arnaldo, 165 - CAM - 1589-76:
1 - 1 máquina de lavar louça marca «Hobart Dayton» - PI - 3792 - (item 1).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado- Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Davisão de Atos do Governador