DECRETO N. 9.243, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração.
I - Associação Cívica Feminina - Capital - GG - 504-76
a) Pertencentes à Secretaria da
Administração Departamento de Administração
de Pessoal do Estado - DAPE - Rua Florêncio de Abreu, 848 - CAM -
1586-76:
1 - 2 máquinas de
escrever manual Remington n.°s de fabricação
s/n.° - BJ - 4037558 - PI - n.°s SF 122102 e DEA - 1237 - (item
1);
2 - 1 máquina de
escrever manual - marca Everest - n.° de fabricação
241921 - PI - DEA - 615 - (item 2).
II - Associação Feminina de Assistência
Social - Casa da Criança - «Dr. Célio Garcia
Pereira» - Neves Paulista - SIP - 2481-76
a) Pertencente à Secretaria da Saúde -
Coordenadoria de Assistência Hospitalar - Hospital Emílio
Ribas - Av. Dr. Arnaldo, 165 - CAM - 1589-76:
1 - 1 máquina de lavar louça marca «Hobart Dayton» - PI - 3792 - (item 1).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado- Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Davisão de Atos do Governador