DECRETO N. 9.244, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados à Casa de Caridade Senhor dos Andros - Capital
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GE - 4790-75, a doação à Casa
de Caridade Senhor dos Andros Capital - dos materiais usados, abaixo
discriminados, pertencentes ao patrimônio de várias
Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretária da Administração.
I - Pertencente à Secretaria da Administração
a) Comissão Central de Compras do Estado - Rua Silvia, 110 CAM - 1415-76:
1 - 1 máquina de
escrever manual Remington - n.° de fabricação JT _
2097797 - PI - SF - 81243 - (item 2).
II - Pertencentes à Secretaria da Saúde a)
Coordenadoria de Assistência Hospitalar - Hospital Emílio
Ribas - Seção de Administração de
Patrimánio - Av. Dr. Arnaldo, 165 - CAM 1994-75:
I - 1.000 telhas tipo Francesa - (item 1).
b) Superintendência de Controle de Endemias - Rua Tamandaré, 693 - CAM - 1416-76:
1 - 336,80m de brim verde (1,60m de largura) - (item 1).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer for malidade.
Artigo 4.° - A Superintendência de Controle de
Endemias proeederá a baixa patrimonial do material a que alude o
inciso II «b» do Artigo 1.°.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador