DECRETO N. 9.246, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Autoriza a doação de material usado à Prefeitura Municipal de Piratininga - para uso do Serviço de Promoção Social, local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido do
processo GE - 4299-76, a doação a Prefeitura Municipal de
Piratininga - para uso do Serviço de Promoção
Social, local - do material usado, abaixo discriminado e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencente à Secretaria do Interior
a) Departamento de Administração - Rua Amaral Gurgel, 206 CAM - 1807-76:
1 - 1 máquina de somar elétrica Olivetti - PI - 1359 - (item 7).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o material a que se refere o Artigo
1.° não for retirado dentro de quarenta a cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso do material é de seis
meses a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador