DECRETO N. 9.247, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre alteração da Programação Orçamentária da Despesa do Estado

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Departamento de Águas e Energia Elétrica necessita, atender despesas consideradas urgentes e inadiáveis relacionadas com o Banco Nacional da Habitação, nos termos do PLANASA,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão do Atos do Governador