DECRETO N. 9.248, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Secretaria da Educação necessita
adequar seus recursos para o cumprimento de suas
programações,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Secretaria da Educação, um
crédito de Cr$ 1.422.745,00 (hum milhão, quatrocentos e
vinte e dois mil, setecentos e quarenta e cinco cruzeiros), suplementar
à dotação de seu orçamento vigente, com
inclusão do subelemento 3.1.3.1.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar, nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, conforme discriminação abaixo:

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador