DECRETO N. 9.251, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-Lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam concedidas subvenções de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais; .
D.R. 01 - Grande São Paulo
Capital                                                            Cr$
A Nossa Casa da Criança...........................30.000,00
D.R. 06 - Ribeirão Preto
São Carlos
«Caritas» Diocesana de São Carlos................170.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.0.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.251, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

Retificação
Artigo 2.º
Onde se lê: Elemento 3.   1.0
Leia-se: Elemento 3.2.1.0