DECRETO N. 9.251, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e a vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-Lei n. 62, de 15
de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam concedidas subvenções de
Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) às seguintes
instituições assistenciais; .
D.R. 01 - Grande São Paulo
Capital
Cr$
A Nossa Casa da Criança...........................30.000,00
D.R. 06 - Ribeirão Preto
São Carlos
«Caritas» Diocesana de São Carlos................170.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.0.1.0 -
Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador