DECRETO N. 9.252, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-Lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidas subvenções de Cr$ 785.000,00 - (setecentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) ás seguintes instituições assistenciais:
D.R 01 - Grande São Paulo
Capital                                                                                         Cr$
Associação Cristã Feminina de São Paulo......................... 25.000,00
D.R. 06 - Ribeirão Preto
Ituverava
Santa Casa de Misericórdia de Ituverava......................... 100.000,00
Ribeirão Preto
Organização «Vida Nova».............................................. 160.000,00
D.R. 07 - Bauru
Bauru
Sociedade Beneficente Cristã......................................... 500.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execuç]ao do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categona Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na date, de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador