DECRETO N. 9.253, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre
concessão de subvenções às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenções" às entidades assistênciais, de
conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância
total de Cr$ 2.726.000,00 (dois milhões, setecentos e vinte e
seis mil Cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais, incluidas no
"Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam
concedidas, no exercício de 1976, subvenções no
montante de Cr$ 998.000,00 (novecentos e noventa e oito mil cruzeiros),
correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subeiemento 3.2.1.5 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em Vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.253, DE15 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de
subvenções às instituições
assistenciais que especifica