DECRETO N. 9.253, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenções" às entidades assistênciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 2.726.000,00 (dois milhões, setecentos e vinte e seis mil Cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais, incluidas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam concedidas, no exercício de 1976, subvenções no montante de Cr$ 998.000,00 (novecentos e noventa e oito mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subeiemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em Vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador

                                                                                       DECRETO N. 9.253, DE15 DE DEZEMBRO DE 1976

                                                               Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica


Retificação
Em quadro anexo ao Decreto n. 9.253, de 10 de dezembro de 1976.