DECRETO N. 9.254, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano de Concessão de Subvenções às entidades assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância de Cr$ 10.034.000,00 (dez milhões, trinta e quatro mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assistenciais, inclídas no Plano de Concessão de que trata o artigo anterior, ficam concedidas, no exercício de 1976, subvenções no montante de Cr$ 2.045.000,00 (dois milhões e quarenta e cinco mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Memento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador