DECRETO N. 9.254, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre
concessão de subvenções às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano de Concessão de
Subvenções às entidades assistenciais, de
conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância
de Cr$ 10.034.000,00 (dez milhões, trinta e quatro mil
cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assistenciais, inclídas no
Plano de Concessão de que trata o artigo anterior, ficam
concedidas, no exercício de 1976, subvenções no
montante de Cr$ 2.045.000,00 (dois milhões e quarenta e cinco
mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Memento 3.2.1.0 -
Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
