DECRETO N. 9.256, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre
concessão de subvenções às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no Artigo 87, § 4.°,
inciso I, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e à vista do decidido
pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenções» às entidades
assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 59.562,53 (cinquenta e nove mil,
quinhentos e sessenta e dois cruzeiros e cinquenta e três
centavos).
Artigo 2.º - As entidades assistenciais, incluidas no
«Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior,
ficam concedidas, no exercício de 1976, subvenções
no montante de Cr$ 59.562,53 (cinquenta e nove mil, quinhentos e
sessenta e dois cruzeiros e cinquenta e três centavos), correndo
a despesa através de crédito próprio, registrado
em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
