DECRETO N. 9.257, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, Inciso I , da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de complementar os recursos para atender
despesas com pessoal e reflexos decorrentes de majoração
de vencimentos conforme disposto na Lei n. 134, de 18 de dezembro de
1975, e no Decreto n 7.142, de 28 de novembro de 1975 - Nivel
Universitário; Lei Complementar n. 135, de 21 de dezembro de
1975 - Reestruturação da Secretária da
Assembléia Legislativa, e demais legislações
pertencentes à Assembléia Legislativa do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.°, Inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa
do Estado um crédito de Cr$ 63.939.000,00 (sessenta e três
milhões, novecentos e trinta e nove mil cruzeiros), suplementar
às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o credito ora aberto, observará a seguinte
discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente credito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na segumte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador