DECRETO N. 9.259, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa e suplementação do orçamento da Secretaria da Segurança Pública, a fim de propiciar as necessárias condições de atendimento de sua programação;
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 1.362.025,00 (Hum milhão, trezentos e sessenta e dois mil e vinte e cinco cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte classificação: 


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 1.025.709,00 (Hum milhão, vinte e seis mil, setecentos e nove cruzeiros) com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente;
II - Cr$ 335.316,00 (trezentos e trinta e cinco mil, trezentos e dezesseis cruzeiros) provenientes da redução no mesmo orçamento, das seguintes dotações: 


Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, do artigo 3.°, de que trata o Decreto n. 7395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador