DECRETO N. 9.259, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865,
de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa e suplementação do
orçamento da Secretaria da Segurança Pública, a
fim de propiciar as necessárias condições de
atendimento de sua programação;
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança
Pública, um crédito de Cr$ 1.362.025,00 (Hum
milhão, trezentos e sessenta e dois mil e vinte e cinco
cruzeiros), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte classificação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 1.025.709,00 (Hum milhão, vinte e seis mil,
setecentos e nove cruzeiros) com o produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente;
II - Cr$ 335.316,00 (trezentos e trinta e cinco mil, trezentos e
dezesseis cruzeiros) provenientes da redução no mesmo
orçamento, das seguintes dotações:

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, do artigo 3.°, de que trata o Decreto n. 7395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador