DECRETO N. 9 263, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a dotação
orçamentária objetivando dar continuidade as obras do
Instituto dos Ambulatórios,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade da Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito de Cr$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recurso de que trata o Decreto n. 9.258, de 10 de dezembro
de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO
N. 9.263, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispôe
sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo