DECRETO N. 9.264, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a dotação orçamentária objetivando dar continuidade as obras do Hospital de Ensino e Pesquisa,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, um crédito de Cr$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o artigo ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 9.26, de 10 de dezembro de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador