DECRETO N. 9.264, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a dotação
orçamentária objetivando dar continuidade as obras do
Hospital de Ensino e Pesquisa,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, um crédito de
Cr$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o artigo ora aberto observará a seguinte
discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 9.26, de 10 de dezembro
de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador