DECRETO N. 9.266, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sabre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a insuficiência de recursos
orçamentários necessários ao atendimento de
despesas com a elaboração de estudos e projetos de auto
construção e outros serviços técnicos a
serem formalizados com a Empresa Metropolitana de Planejamento da
Grande São Paulo - «EMPLASA».
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Negócios
Metropolitanos, um crédito de Cr$ 4.446.486,00 (quatro
milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil e quatrocentos e
oitenta e seis cruzeiros), suplementar às dotações
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 2.101.486,00 (dois milhões, cento e um mil,
quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros) provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
esta autorizada a realizar nos termos da legislação
vigente; e
II - Cr$ 2.345.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta
e cinco mil cruzeiros) provenientes da redução das
seguintes dotações:

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecido pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador