DECRETO N. 9.266, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sabre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a insuficiência de recursos orçamentários necessários ao atendimento de despesas com a elaboração de estudos e projetos de auto construção e outros serviços técnicos a serem formalizados com a Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo - «EMPLASA».
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Negócios Metropolitanos, um crédito de Cr$ 4.446.486,00 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil e quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 2.101.486,00 (dois milhões, cento e um mil, quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros) provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente; e
II - Cr$ 2.345.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) provenientes da redução das seguintes dotações: 


Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecido pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador