DECRETO N. 9.268, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de permitir a Universidade de São Paulo, ocorrer despesas com desapropriações referente às áreas destinadas ao Hospital Universitário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo um crédito de Cr$ 4.271.346,00 (quatro miihões, duzentos e setenta e um mil, trezentos e quarenta e seis cruzeiros), suplementar a, dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 9.265, de 10 de dezembro de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.268, DE 10 DE DEZEMBR0 DE  1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
EM DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, CLASSIFICADA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS, leia-se como segue e não como constou: