DECRETO N. 9.268, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de permitir a Universidade de São
Paulo, ocorrer despesas com desapropriações referente
às áreas destinadas ao Hospital Universitário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São
Paulo um crédito de Cr$ 4.271.346,00 (quatro miihões,
duzentos e setenta e um mil, trezentos e quarenta e seis cruzeiros),
suplementar a, dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 9.265, de 10 de dezembro
de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador