DECRETO N. 9.269, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976
Constitui Grupo de Trabalho para
o estudo dos requisitos a serem cumpridos pelas entidades hospitalares
que mantenham convênios com o Estado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando, que, nesta data, foi sancionada a Lei n. 1.206, que
estabelece requisitos para convênios de mais de 100 leitos-dia
entre o Estado e as entidades hospitalares beneficentes;
Considerando que a propositura mereceu acolhimento do Executivo ante o
seu louvável intuito no sentido de resguardar o interesse
coletivo e o das próprias entidades participantes de
convênios que envolvem a aplicação de recursos
públicos;
Considerando, todavia, a conveniência de se estudar o assunto sob
todos os seus aspectos, para que a sua disciplinação
atinja, de modo mais abrangente e eficaz, os objetivos colimados;
Considerando que, na realização desses estudos,
poder-se-á contar, inclusive com os subsidios oferecidos pelo
nobre autor da proposição, conhecedor abalizado dos
problemas relativos ao assunto,
Decreta:
Artigo 1° - Fica constituído, junto à
Secretaria da Saúde Grupo de Trabalho com a incumbência
de, em face a edição da Lei n. 1.206, de 15 de dezembro
de 1976, proceder ao reexame da matéria e propor, no prazo de 90
(noventa) dias, a partir da publicação deste decreto,
anteprojeto de lei que lhe de disciplinação sob todos os
aspectos.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será composto dos seguintes membros:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde, um dos quais será o presidente do Grupo;
II - até 2 (dois) representantes da Secretaria da Promoção Social;
III - até 2 (dois) representantes da Secretaria da Administração;
IV - 1 (um) representante da Secretaria da Justiça, ocupante do cargo de Procurador do Estado.
Parágrafo único - Os membros do Grupo de Trabalho
sendo indicados pelos Titulares das respectivas Pastas, no prazo de 3
(três) dias a contar da publicação deste decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promocão Social
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador