DECRETO N. 9.270, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Batatais, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Forum local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica, a Fazenda do Estado, autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Batatais, terreno sem benfeitorias, com a área de 3.600,00 m2 (tres mil e seiscentos metros quadrados), situado no município e comarca de Batatais, necessário a construção do Forum local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 57.795-75 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Tem início no ponto «A», situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Travessa 1 com a Rua Projetada 1; deste seguem o alinhamento predial desta última via pública, confrontando com a mesma, na distância de 60,00 m (sessenta metros), até encontrar o ponto «B»; deste, defletem á direita e seguem o alinhamento predial da Rua Intendente Vigilato, confrontando com a mesma na distância de 60,00 m (sessenta metros), até encontrar o ponto «C»; deste, defletem à direita e seguem o alinhamento predial da Rua Projetada 2, confrontando com a mesma, na distância de 60,00 m (sessenta metros), até encontrar o ponto «D»; deste, defletem à direita seguindo o alinhamento predial da Travessa 1, confrontando com a mesma na distância de 60,00 m (sessenta metros), até encontrar o ponto inicial «A», per- fazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador