DECRETO N. 9.271, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976
Autoriza à Fazenda do
Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Pinhalzinho, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do Centro de Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Pinhalzinho, terreno sem benfeitorias, com a área de 900,00 m2
(novecentos metros quadrados), situado no município de
Pinhalzinho e comarca de Bragança Paulista, necessário
à construção do Centro de Saúde, com as
medidas e confrontações constantes do memorial planta
anexos ao processo n. 54.262-74 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber:
«Iniciam-se as divisas no ponto «0» (localizado no
cruzamento dos alinhamentos de uma rua projetada e da Rua Boa
Esperança); daí, seguem pelo alinhamento desta
última por uma extensão de 30,00 m (trinta metros), onde
atingem o ponto to «1»; daí defletem à
direita e seguem por uma extensão de 30,00 m (trinta metros)
onde atingem o ponto «2»; daí, defletem a direita e
seguem por uma extensão de 30,00 m (trinta metros), onde atingem
o ponto «3» (localizado no alinhamento da rua projetada),
confrontando do ponto «1» ao «3» com
propriedade de Luiz Torricelli; daí, defletem à direita e
seguem pelo alinhamento da rua projetada por uma extensão de
30,00 m (trinta metros), onde atingem o ponto «0»,
início da presente descrição, encerrando este
perimetro a área de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador