DECRETO N. 9.272, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976

Autoriza a ocupação, a título precário, de imóvel que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo, autorizada a ocupar, a título precário, o imóvel com benfeitorias situado à Rua Frederico Alvarenga n.° 122, nesta Capital, cujo terreno, com a área de 1.158,17 m2 (um mil, cento e cincoenta e oito metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), pertencente à Fazenda do Estado, tem as divisas e confrontações descritas no Processo PGE n.° 50.264-76, da Procuradoria Geral do Estado, e no Processo GG-1.708-76, do Gabinete do Governador.
Artigo 2.° - A presente autorização vigorará até que se ultime a transferência, em definitivo, do referido imóvel à Companhia do Metropolitano de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador