DECRETO N. 9.272, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976
Autoriza a ocupação, a título precário, de imóvel que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia do Metropolitano de
São Paulo, autorizada a ocupar, a título precário,
o imóvel com benfeitorias situado à Rua Frederico
Alvarenga n.° 122, nesta Capital, cujo terreno, com a área
de 1.158,17 m2 (um mil, cento e cincoenta e oito metros quadrados e
dezessete decímetros quadrados), pertencente à Fazenda do
Estado, tem as divisas e confrontações descritas no
Processo PGE n.° 50.264-76, da Procuradoria Geral do Estado, e no
Processo GG-1.708-76, do Gabinete do Governador.
Artigo 2.° - A presente autorização
vigorará até que se ultime a transferência, em
definitivo, do referido imóvel à Companhia do
Metropolitano de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador