DECRETO N. 9.273, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1978
Autoriza a ocupação, a título precário, de imóvel do Patrimônio do Estado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a 12.ª Brigada de Infantaria, do II
Exército, autorizada a ocupar, a título precário,
o imóvel constituído da Gleba "B", do 1.°
Perímetro de São Luiz do Paraitinga, com a área de
1.067ha 30a 72ca (um mil e sessenta e sete hectares, trinta ares e
setenta e dois centiares), com as divisas e confrontações
constantes do Processo n.° 51.595-76, da Procuradoria Geral do
Estado.
Artigo 2.° - A presente autorização
vigorará até que seja ultimada a transferência do
imóvel, em definitivo, ao Ministério do Exército.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador