DECRETO N. 9.275, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Tambaú, necessário ao Tribunal de Justiça
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com 485,94 m2 (quatrocentos e oitenta
e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros
quadrados), aproximadamente, e respectiva construção,
situado à Rua 13 (treze) de Maio s/n.º, no Município
e Comarca de Tambaú, necessário ao Tribunal de
Justiça, destinado à residência oficial do MM. Juiz
de Direito da Comarca, ou a outro serviço público, que
consta pertencer ao Espólio de Othelo Gatto, imóvel esse
a que se referem os processos PGE. n.º 51.689-76 e SJ. n.º
149.463-76. Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Tribunal de Justiça, Elemento 4.2.1.0 Aquisição de
Imóveis.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador