DECRETO N. 9.276, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976

Transfere da Administração da Secretaria da Saúde, para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da Administração da Secretaria da Saúde, para a da Secretaria da Segurança Pública, destinado à instalação da 166.ª Circunscrição Regional de Trânsito, o imóvel com benfeitorias, situado no Município de Presidente Bernardes, à rua Marcelo Drumond Tostes, antiga rua São Paulo s|n.º, com as divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexos do Processo n.º 55.690-75 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador