DECRETO N. 9.277, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Pindamonhangaba, 
necessários ao Departamente de Estradas das de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, 4 (quatro) áreas de terras e suas respectivas benfeitorias, situadas no município e comarca de Pindamonhangaba, necessárias à construção da PSU, sobre a RFF S|A e a SP.66, áreas essas caracterizadas na planta cadastral TOP n.º 29.534, qua constam pertencer respectivamente a Cidade Jardim (1.ª área), Vito Ardito Lerário (2.ª e 3.ª áreas) e a Fazenda Mobaça (4.ª área), com medidas, limites e confrontações a saber:
1.ª área - o terreno começa no ponto A, situado na altura da estaca 46 + 9,50 m, lado direito no sentido Taubaté-Pindamonhangaba. Do ponto «A», segue pelo vedo da faixa de dominio da estrada SP.66, numa distância de 295,00 m, fazendo divisa com a mesma faixa até o ponto «B», do ponto «B», defletindo à direita em angulo obtuso, segue em linha curva, paralela ao eixo projetado, porém em sentido contrário do inidal desta descrição, fazendo divisa com o proprietário, numa distância de 315,00 m até o ponto «C». Do ponto «C», defletindo à direita em âgulo reto, seguem em linha reta fazendo divisa com Vito Ardito Lerário, numa distância de 90,00 m até o ponto A inidal desta descrição, encerrando a área de 21.700,00 m².
2.ª área - o terreno começa no ponto «A», situado na altura da estaca 30 + 14,00 m, lado esquerdo no sentido Tremembé-Pindamonhangaba, ponto de intersecção da faixa da antiga estrada Tremembé - SP. 66, com a faixa do trecho projetado. Do ponto.«A», segue em linha reta, numa distância de 100,00 m, fazendo divisa com o proprietário. paralela ao eixo do projeto, até o ponto «B». Do ponto «B», defletindo à direita em ángulo reto, numa distância de 50,00 m, fazendo divisa com a propriedade da RFF S/A, travessando o eixo do projeto, até o ponto «C». Do" ponto «C», defletindo para a direita em ângulo reto, segue numa distância de 97,50 m, paralela ao eixo do projeto, porém em sentido contrário ao inicial desa descrição, até o ponto «D», intersecção da faixa da antiga estrada Tremembe - SP. 66 com a faixa do trecho projetado. Do ponto «D», defletindo para a direita, segue pelo vedo da faixa da antiga estrada Tremembé - SP. 66, numa distância de 51,00 m, atravessando novamente o eixo projetado, até atingir o ponto «A» inicial desta descrição, encerrando a área de 4.895,00 m².
3.ª área - o terreno começa no ponto «E» situado na altura da estaca 39 + 7,50 m, lado direito no sentido Taubaté-Pindamonhangaba, ponto de intersseção da faixa de domínio da estrada SP. 66, com a faixa do projeto. Do ponto «E», segue pelo vedo da faixa de domínio da estrada SP. 66, numa distância de 129,00 m, fazendo divisa com a mesma faixa até o ponto «F». Do ponto «F», defletindo para a direita em ângulo obtuso, segue numa distância de 90,00 m, em linha reta, fazendo divisa com a propriedade da Cidade Jardim, atravessando o eixo do projeto, ate o ponto «G». Do ponto «G» segue em linha curva paralela ao eixo do projeto, porem em sentido contrário ao inicial, numa distância de 180,00 m fazendo divisa com o proprietário até o ponto «E» inicial desta descrição encerrando a área de 9.980,00 m2.
4.ª área - o terreno começa no ponto «A», situado na altura da estaca 4 + 10,00 m, lado esquerdo no sentido Tremembé-Pindamonhangaba, ponto de intersecção da faixa da antiga estrada Tremembé - SP. 66, com a faixa do trecho projetado. Do ponto «A», segue em linha curva, paralela ao eixo projetado fazendo divisa com o proprietário, numa distância de 520,00 m, até o ponto «B». Do ponto «B», defletindo à direita em ângulo obtuso, atravessa o eixo projetado seguindo pelo vedo da faixa da antiga estrada Tremembé - SP. 66, numa distância de 50,00 m, atingindo o ponto «C». Do ponto «C», defletindo à direita em ângulo agudo, segue em Unha curva, paralela ao eixo projetado, porém, em sentido contrário ao inicial desta descrição, fazendo divisa com área remanescente do proprietário, numa distância de 410.00 m, até o ponto «D». Do ponto «D», intersecção da antiga faixa da estrada Tremembé - SP. 66, com a . faixa do trecho projetado, defletindo a direita em ângulo agudo, atravessa o eixo do projeto, seguindo pelo vedo acima mencionado, numa distância de 75,00 m, até o ponto «A», inidal desta descrição, encerrando a área de 23.085,00 m²
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a mvocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.277, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Pindamonhangaba,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem

Retificação
Artigo 1.º -
Onde se lê:.......... TOP n.º 29.534, qua constam pertencer respectivamente a CIDADE JARDIM........................................
Leia-se:................TOP n.° 29.534, que constam pertencer respectivamente a CIDADE JARDIM
2.ª área -
Onde se lê: ..................... inicial desa descrição, até o ponto "D".....
Leia-se:......................... inicial desta descrição, até o ponto "D"....