DECRETO N. 9.277, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de
Pindamonhangaba,
necessários ao Departamente de Estradas das de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, 4 (quatro) áreas de terras e suas
respectivas benfeitorias, situadas no município e comarca de
Pindamonhangaba, necessárias à construção da PSU, sobre a RFF S|A e a
SP.66, áreas essas caracterizadas na planta cadastral TOP n.º 29.534,
qua constam pertencer respectivamente a Cidade Jardim (1.ª área), Vito
Ardito Lerário (2.ª e 3.ª áreas) e a Fazenda Mobaça (4.ª área), com
medidas, limites e confrontações a saber:
1.ª área - o terreno começa no ponto A, situado na altura da estaca 46
+ 9,50 m, lado direito no sentido Taubaté-Pindamonhangaba. Do ponto
«A», segue pelo vedo da faixa de dominio da estrada SP.66, numa
distância de 295,00 m, fazendo divisa com a mesma faixa até o ponto
«B», do ponto «B», defletindo à direita em angulo obtuso, segue em
linha curva, paralela ao eixo projetado, porém em sentido contrário do
inidal desta descrição, fazendo divisa com o proprietário, numa
distância de 315,00 m até o ponto «C». Do ponto «C», defletindo à
direita em âgulo reto, seguem em linha reta fazendo divisa com Vito
Ardito Lerário, numa distância de 90,00 m até o ponto A inidal desta
descrição, encerrando a área de 21.700,00 m².
2.ª área - o terreno começa no ponto «A», situado na altura da estaca
30 + 14,00 m, lado esquerdo no sentido Tremembé-Pindamonhangaba, ponto
de intersecção da faixa da antiga estrada Tremembé - SP. 66, com a
faixa do trecho projetado. Do ponto.«A», segue em linha reta, numa
distância de 100,00 m, fazendo divisa com o proprietário. paralela ao
eixo do projeto, até o ponto «B». Do ponto «B», defletindo à direita em
ángulo reto, numa distância de 50,00 m, fazendo divisa com a
propriedade da RFF S/A, travessando o eixo do projeto, até o ponto «C».
Do" ponto «C», defletindo para a direita em ângulo reto, segue numa
distância de 97,50 m, paralela ao eixo do projeto, porém em sentido
contrário ao inicial desa descrição, até o ponto «D», intersecção da
faixa da antiga estrada Tremembe - SP. 66 com a faixa do trecho
projetado. Do ponto «D», defletindo para a direita, segue pelo vedo da
faixa da antiga estrada Tremembé - SP. 66, numa distância de 51,00 m,
atravessando novamente o eixo projetado, até atingir o ponto «A»
inicial desta descrição, encerrando a área de 4.895,00 m².
3.ª área - o terreno começa no ponto «E» situado na altura da estaca 39
+ 7,50 m, lado direito no sentido Taubaté-Pindamonhangaba, ponto de
intersseção da faixa de domínio da estrada SP. 66, com a faixa do
projeto. Do ponto «E», segue pelo vedo da faixa de domínio da estrada
SP. 66, numa distância de 129,00 m, fazendo divisa com a mesma faixa
até o ponto «F». Do ponto «F», defletindo para a direita em ângulo
obtuso, segue numa distância de 90,00 m, em linha reta, fazendo divisa
com a propriedade da Cidade Jardim, atravessando o eixo do projeto, ate
o ponto «G». Do ponto «G» segue em linha curva paralela ao eixo do
projeto, porem em sentido contrário ao inicial, numa distância de
180,00 m fazendo divisa com o proprietário até o ponto «E» inicial
desta descrição encerrando a área de 9.980,00 m2.
4.ª área - o terreno começa no ponto «A», situado na altura da estaca 4
+ 10,00 m, lado esquerdo no sentido Tremembé-Pindamonhangaba, ponto de
intersecção da faixa da antiga estrada Tremembé - SP. 66, com a faixa
do trecho projetado. Do ponto «A», segue em linha curva, paralela ao
eixo projetado fazendo divisa com o proprietário, numa distância de
520,00 m, até o ponto «B». Do ponto «B», defletindo à direita em ângulo
obtuso, atravessa o eixo projetado seguindo pelo vedo da faixa da
antiga estrada Tremembé - SP. 66, numa distância de 50,00 m, atingindo
o ponto «C». Do ponto «C», defletindo à direita em ângulo agudo, segue
em Unha curva, paralela ao eixo projetado, porém, em sentido contrário
ao inicial desta descrição, fazendo divisa com área remanescente do
proprietário, numa distância de 410.00 m, até o ponto «D». Do ponto
«D», intersecção da antiga faixa da estrada Tremembé - SP. 66, com a .
faixa do trecho projetado, defletindo a direita em ângulo agudo,
atravessa o eixo do projeto, seguindo pelo vedo acima mencionado, numa
distância de 75,00 m, até o ponto «A», inidal desta descrição,
encerrando a área de 23.085,00 m²
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a mvocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.277, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca de
Pindamonhangaba,
necessários ao Departamento de Estradas de
Rodagem
Retificação
Artigo 1.º -
Onde se lê:.......... TOP n.º 29.534, qua constam pertencer
respectivamente a CIDADE JARDIM........................................
Leia-se:................TOP n.° 29.534, que constam pertencer respectivamente a CIDADE JARDIM
2.ª área -
Onde se lê: ..................... inicial desa descrição, até o ponto "D".....
Leia-se:......................... inicial desta descrição, até o ponto "D"....