DECRETO N. 9.279, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976
Classifica funções nas Secretarias da Agricultura, Promoção Social, Esportes e Turismo e Saúde, para efeito de atribuição de "pro labore"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore"
de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968,
ficam classificadas as funções abaixo relacionadas, na
seguinte conformidade:
I - Secretaria da Agricultura:
a) na referência "CD-9", seis funções de
Delegado Agrícola, destinadas à Delegacia Agrícola
de Casa Branca, da Divisão Regional Agrícola de Campinas,
às Delegacias Agrícolas de Jales e Santa Fé do
Sul, da Divisão Regional Agrícola de São
José do Rio Preto, às Delegacias Agrícolas de
Penápolis e Pereira Barreto, da Divisão Regional
Agrícola de Araçatuba, e à Delegacia
Agrícola de Martinópolis, da Divisão Regional
Agrícola de Presidente Prudente, da Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral, de acordo com o Decreto n.
7.584, de 19 de fevereiro de 1976, que alterou o Decreto n. 4.949, de 8
de novembro de 1974;
b) na referência «16», uma
função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de
Administração de Subfrota, da Seção de
Transportes, da Divisão de Administração, da
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, de acordo
com o Decreto n. 4.949, de 8 de novembro de 1974;
II - Secretaria da Promoção Social:
a) na referência «CD-10», uma
função de Diretor Técnico, destinada à
Divisão Regional de Promoção Social do Vale do
Paraíba, conforme Decreto n. 52.626, de 26 de janeiro de 1971;
b) na referência «23», uma
função de Chefe de Seção, destinada
à Seção de Atendimento Médico, da Central
de Triagem e Encaminhamento (CETREN), da Divisão de Atendimento
Geral, do Departamento de Acolhimento e Triagem, da Coordenadoria dos
Estabelecimentos Sociais do Estado, de acordo com o Decreto n. 52.897,
de 17 de março de 1972;
c) na referência «CD-7», uma
função de Supervisor de Equipe Técnica, destinada
à Equipe Técnica, do Centro de Aperfeiçoamento de
Pessoal, da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário, de
acordo com o Decreto n. 52.573, de 9 de dezembro de 1970;
III - Secretaria de Esportes e Turismo, na Coordenadoria de Turismo:
a) na referência «23», uma
função de Chefe de Seção, destinada
à Seção de Biblioteca do Gabinete do Coordenador,
de acordo com o Decreto n. 4.093, de 26 de julho de 1974, alterado pelo
Decreto n. 7.756, de 1.° de abril de 1976;
b) na referência "19", uma função de Chefe
de Seção, destinada à Seção de
Atividades Auxiliares, da Divisão de Pesquisa e Planejamento, de
acordo com o Decreto n. 4.093, de 26 de julho de 1974;
IV - Secretaria da Saúde, no Parque Hospitalar do
Mandaqui, do Departamento de Hospitals de Tisiologia, da Coordenadoria
de Assistência Hospitalar, conforme o Decreto n. 52.530, de 17 de
setembro de 1970:
a) na referência "23", duas funções de Chefe
de Seção, destinadas às Seções de
Enfermagem Clínica e de Enfermagem Pediátrica, do
Serviço de Enfermagem;
b) na referência "22", sete funções de
Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Adultos, da
Seção de Nutrição e Dietética; aos
Setores de Enfermagem Clínica de Tisiologia e Pneumologia, de
Enfermagem Clínica de Doenças intercorrentes e de
Enfermagem Cirúrgica, da Seção de Enfermagem
Clínica; aos Setores de Enfermagem Pediátrica de
Tisiologia e Pneumologia e de Enfermagem Pediátrica de
Doenças Intercorrentes, da Seção de Enfermagem
Pediátrica; e ao Setor de Enfermagem de Saúde
Pública, do Serviço de Enfermagem;
c) na referêhcia "16", uma função de
Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Registro, da
Seção de Arquivo Médico e Estatística, do
Serviço Técnico Auxiliar;
V - Secretaria da Saúde:
a) na referência "CD-9", uma função de
Diretor Técnico (Serviço Nível I), destinada ao
Serviço de Estudos e Programas, da Divisão Especial de
Saúde do Vale do Ribeira - DEVALE, da Coordenadoria de
Saúde da Comunidade, de acordo com o Decreto n. 2.329, de 30 de
agosto de 1973, alterado pelo Decreto n. 6.610, de 14 de agosto de
1975;
b) na referência "23", uma função de Chefe
de Seção, destinada à Seção de
Medicina, do Serviço Médico, do Hospital "Clemente
Ferreira", em Lins, da Departamento de Hospitais de Tisiologia, da
Coordenadoria de Assistência Hospitalar, de acordo com o Decreto
n. 52.529, de 17 de setembro de 1970;
c) na referência "22", uma função de
Encarregado de Setor, destinada ao Setor Técnico
(Reabilitação), da Secção de Medicina, do
Serviço Médico, do Hospital "Clemente Ferreira", em Lins,
do Departamento de Hospitais de Tisiologia, da Coordenadoria de
Assistência Hospitalar, de acordo com o Decreto n. 52.529, de 17
de setembro de 1970;
d) na referência "16", uma função de
Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Administração
de Subfrota, do Serviço de Administração, do
Hospital Infantil da Zona Norte, do Departamento de Hospitais Gerais e
Especiais, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, de acordo
com o Decreto n. 6.283, de 9 de junho de 1975.
Artigo 2.° - Os Secretários da Agricultura,
Promoção Social, Esportes e Turismo, e Saúde
fixarão, através de Atos específicos, os valores
dos "pro labore" a serem pagos
aos servidores que estejam desempenhando, ou vierem a desempenhar, as
funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Cano de Arruda, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Mario Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Walter Sidney Perdra Leser, Secretário da Saúde
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador