DECRETO N. 9.279, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976

Classifica funções nas Secretarias da Agricultura, Promoção Social, Esportes e Turismo e Saúde, para efeito de atribuição de "pro labore"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:
I - Secretaria da Agricultura:
a) na referência "CD-9", seis funções de Delegado Agrícola, destinadas à Delegacia Agrícola de Casa Branca, da Divisão Regional Agrícola de Campinas, às Delegacias Agrícolas de Jales e Santa Fé do Sul, da Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto, às Delegacias Agrícolas de Penápolis e Pereira Barreto, da Divisão Regional Agrícola de Araçatuba, e à Delegacia Agrícola de Martinópolis, da Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, de acordo com o Decreto n. 7.584, de 19 de fevereiro de 1976, que alterou o Decreto n. 4.949, de 8 de novembro de 1974;
b) na referência «16», uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Administração de Subfrota, da Seção de Transportes, da Divisão de Administração, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, de acordo com o Decreto n. 4.949, de 8 de novembro de 1974;
II - Secretaria da Promoção Social:
a) na referência «CD-10», uma função de Diretor Técnico, destinada à Divisão Regional de Promoção Social do Vale do Paraíba, conforme Decreto n. 52.626, de 26 de janeiro de 1971;
b) na referência «23», uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Atendimento Médico, da Central de Triagem e Encaminhamento (CETREN), da Divisão de Atendimento Geral, do Departamento de Acolhimento e Triagem, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, de acordo com o Decreto n. 52.897, de 17 de março de 1972;
c) na referência «CD-7», uma função de Supervisor de Equipe Técnica, destinada à Equipe Técnica, do Centro de Aperfeiçoamento de Pessoal, da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário, de acordo com o Decreto n. 52.573, de 9 de dezembro de 1970;
III - Secretaria de Esportes e Turismo, na Coordenadoria de Turismo:
a) na referência «23», uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Biblioteca do Gabinete do Coordenador, de acordo com o Decreto n. 4.093, de 26 de julho de 1974, alterado pelo Decreto n. 7.756, de 1.° de abril de 1976;
b) na referência "19", uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Atividades Auxiliares, da Divisão de Pesquisa e Planejamento, de acordo com o Decreto n. 4.093, de 26 de julho de 1974;
IV - Secretaria da Saúde, no Parque Hospitalar do Mandaqui, do Departamento de Hospitals de Tisiologia, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, conforme o Decreto n. 52.530, de 17 de setembro de 1970:
a) na referência "23", duas funções de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Enfermagem Clínica e de Enfermagem Pediátrica, do Serviço de Enfermagem;
b) na referência "22", sete funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Adultos, da Seção de Nutrição e Dietética; aos Setores de Enfermagem Clínica de Tisiologia e Pneumologia, de Enfermagem Clínica de Doenças intercorrentes e de Enfermagem Cirúrgica, da Seção de Enfermagem Clínica; aos Setores de Enfermagem Pediátrica de Tisiologia e Pneumologia e de Enfermagem Pediátrica de Doenças Intercorrentes, da Seção de Enfermagem Pediátrica; e ao Setor de Enfermagem de Saúde Pública, do Serviço de Enfermagem;
c) na referêhcia "16", uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Registro, da Seção de Arquivo Médico e Estatística, do Serviço Técnico Auxiliar;
V - Secretaria da Saúde:
a) na referência "CD-9", uma função de Diretor Técnico (Serviço Nível I), destinada ao Serviço de Estudos e Programas, da Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira - DEVALE, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, de acordo com o Decreto n. 2.329, de 30 de agosto de 1973, alterado pelo Decreto n. 6.610, de 14 de agosto de 1975;
b) na referência "23", uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Medicina, do Serviço Médico, do Hospital "Clemente Ferreira", em Lins, da Departamento de Hospitais de Tisiologia, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, de acordo com o Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de 1970;
c) na referência "22", uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor Técnico (Reabilitação), da Secção de Medicina, do Serviço Médico, do Hospital "Clemente Ferreira", em Lins, do Departamento de Hospitais de Tisiologia, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, de acordo com o Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de 1970;
d) na referência "16", uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Administração de Subfrota, do Serviço de Administração, do Hospital Infantil da Zona Norte, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, de acordo com o Decreto n. 6.283, de 9 de junho de 1975.
Artigo 2.° - Os Secretários da Agricultura, Promoção Social, Esportes e Turismo, e Saúde fixarão, através de Atos específicos, os valores dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando, ou vierem a desempenhar, as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Cano de Arruda, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Mario Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Walter Sidney Perdra Leser, Secretário da Saúde
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador