DECRETO N. 9.280, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de varias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencente a Secretaria da Agricultura
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI. 
1 - Sociedade Amigos de Duartina - GG - 3204-76 - c|aps. CAM - 1195-76 - Rural -> marca Willys - ano de fabricação - 1969 - chassis 98126011154 - PI - 135817.
II - Pertencente à Secretaria da Educação
a) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marilia.
1 - Associação de Assistência à Criança de Urupês - GE - 4930-75 - Perua - marca Chevrolet - ano de fabricação 1966 - chassis C146ZBRQ- 4314-B - PI - 2570.
III - Pertencente à Secretaria da Administração
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual IAMSPE.
1 - Serviços de Obras Sociais - S.O.S. - Itapetininga - GE 2531-76 - Ambulância - marca Chavrolet - ano de fabricação 1969 - chassis C147KBRO - 3404B - PI - 28706. IV - Pertencentes à Secretaria da Saúde
a) Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN
1 - Escolas de Recuperação de Alcoolatras e Fumantes - Departamento de Temperança - Capital - GE - 4295-76 - Rural - marca Willys 111 - ano de fabricação 1966 - chassis 618126-01255 - PI - 7824;
2 - Associação de Serviço e Assistência Social da Paróquia de Rafard - Rafard - SIP - 2272-76 - Rural - marca Willys - ano de fabricação 1966 - chassis 68126-01260 - PI - 7820.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marilia Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e a Superintendência de Controle de Endemias, procederão a baixa patrimonial dos veículos a que aludem os incisos II, III, IV, alíneas «a» do Artigo 1.º.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto n. 7.485, de 22-1-76, na parte que doou um veículo à Prefeitura Municipal de Urupês, para uso da Associação de Assistência à Criança  local.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Cano de Arruda - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
José Bonifacio Coutinho Nogueira - Secretário da Educação
Adhemar de Barros Filho - Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil .
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.280, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

Retificação
No artigo 1.º -
1 - SOCIEDADE AMIGOS DE DUARTINA - GG - 3204|76
Onde se lê: I. - Pertencente à Secretaria da Agricultura
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI
Leia-se: I. - Pertencente à Secretaria da Fazenda
a) Coordenação da Administração Tributária