DECRETO N. 9.280, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de varias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencente a Secretaria da Agricultura
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI.
1 - Sociedade Amigos de Duartina - GG - 3204-76 - c|aps. CAM -
1195-76 - Rural -> marca Willys - ano de fabricação -
1969 - chassis 98126011154 - PI - 135817.
II - Pertencente à Secretaria da Educação
a) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marilia.
1 - Associação
de Assistência à Criança de Urupês - GE -
4930-75 - Perua - marca Chevrolet - ano de fabricação
1966 - chassis C146ZBRQ- 4314-B - PI - 2570.
III - Pertencente à Secretaria da Administração
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual IAMSPE.
1 - Serviços de Obras
Sociais - S.O.S. - Itapetininga - GE 2531-76 - Ambulância - marca
Chavrolet - ano de fabricação 1969 - chassis C147KBRO -
3404B - PI - 28706. IV - Pertencentes à Secretaria da Saúde
a) Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN
1 - Escolas de
Recuperação de Alcoolatras e Fumantes - Departamento de
Temperança - Capital - GE - 4295-76 - Rural - marca Willys 111 -
ano de fabricação 1966 - chassis 618126-01255 - PI -
7824;
2 - Associação
de Serviço e Assistência Social da Paróquia de
Rafard - Rafard - SIP - 2272-76 - Rural - marca Willys - ano de
fabricação 1966 - chassis 68126-01260 - PI - 7820.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - A Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Marilia Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Público Estadual e a Superintendência de Controle
de Endemias, procederão a baixa patrimonial dos veículos
a que aludem os incisos II, III, IV, alíneas «a» do Artigo
1.º.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação ficando revogado o Decreto n.
7.485, de 22-1-76, na parte que doou um veículo à
Prefeitura Municipal de Urupês, para uso da
Associação de Assistência à Criança
local.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Cano de Arruda - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
José Bonifacio Coutinho Nogueira - Secretário da Educação
Adhemar de Barros Filho - Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil .
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.280, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica
Retificação
No artigo 1.º -
1 - SOCIEDADE AMIGOS DE DUARTINA - GG - 3204|76
Onde se lê: I. - Pertencente à Secretaria da Agricultura
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI
Leia-se: I. - Pertencente à Secretaria da Fazenda
a) Coordenação da Administração Tributária