DECRETO N. 9.281, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976

Autoriza a doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Ibiuna

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GE - 3409|76, a doação à Prefeitura Municipal de Ibiuna, de um veículo usado, Ambulância - marca Willys - ano de fabricação 1969 - chassis 89178010002 - PI - 17099, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Saúde Coordenadoria de Saúde Mental e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o Artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso I, "a", 1, do Decreto n. 9.020, de 11-11-76.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador