DECRETO N. 9.283, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1976
Fixa a frota de veículos da Coordenação das Entidades Descentralizadas, da Secretaria da Fazenda
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da
Coordenação das Entidades Descentralizadas, da Secretaria
da Fazenda fica fixada nas seguintes quantidades:
«Grupo «B» - 1 veículo;
Grupo «S-1» - 5 veículos
Grupo «S-2» 2 veículos».
Parágrafo único - A classificação
dos Grupos referidos no artigo obedece ao disposto no Decreto n.
50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.° - A fixação e
aprovação da frota, discriminada no Artigo 1.° deste
Decreto, não implica na liberação dos recursos
necessários à sua efetivação,
processando-se as aquisições dentro das possibilidades
orgamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.° - No mínimo vinte por cento das
dotações orgamentárias, destinadas a
aquisição de veículos para a
Coordenação das Entidades Descentralizadas, da Secretaria
da Fazenda, serão utilizados para a renovação da
respectiva frota.
Artigo 4.º - Esse decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.