DECRETO N. 9.283, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1976

Fixa a frota de veículos da Coordenação das Entidades Descentralizadas, da Secretaria da Fazenda

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenação das Entidades Descentralizadas, da Secretaria da Fazenda fica fixada nas seguintes quantidades:
«Grupo «B» - 1 veículo;
Grupo «S-1» - 5 veículos
Grupo «S-2» 2 veículos».
Parágrafo único - A classificação dos Grupos referidos no artigo obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.° - A fixação e aprovação da frota, discriminada no Artigo 1.° deste Decreto, não implica na liberação dos recursos necessários à sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orgamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.° - No mínimo vinte por cento das dotações orgamentárias, destinadas a aquisição de veículos para a Coordenação das Entidades Descentralizadas, da Secretaria da Fazenda, serão utilizados para a renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - Esse decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.