DECRETO N. 9.285, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1976
Aprova o Calendário de
Exposições Pecuárias, Exposições
Agricolas e Festas Agropecuárias para o ano de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - As Exposições Pecuárias,
Exposições Agrícolas e Festas
Agropecuárias, regulamentadas pela Lei n. 181, de 4 de dezembro
de 1973, obedecerão ao seguinte Calendário no ano de
1977:
Janeiro - Valinhos: XXVIII. Festa do Figo - 15/16 e 22/23 DIRA de Campinas.
Abril - São Joaquim da Barra: XI. Festa da Soja - 2.ª quinzena - DIRA de Ribeirão Preto.
São Paulo: XX. Exposição de Gado de Corte, Cavalos
de Raças Nacionais, Suinos e Coelhos - 16 a 24 - CATI.
Barretos: IV. Exposição Regional de Animais e Produtos
Denvados de Ribeirão Preto e XXVI. Exposição de
Animais de Barretos - 30 de abril a 08 de maio.
Maio - Ourinhos: IV. Exposição Regional de Animais e
Produtos Derivados de Marília e XI Feira Agropecuária e
Industrial de Ourinhos - 14 a 22 de maio - DIRA de Marilia.
Guaratinguetá: IV. Exposição Regional de Animais e
Produtos Derivados do Vale do Paraiba - 29 de maio a 05 de junho - DIRA
do Vale do Paraíba.
Junho - São Paulo: XXI. Exposição de Gado
Leiteiro, Cavalos de Trabalho, Esporte e Fins Militares, Ovinos,
Caprinos e Aves - 11 a 19 - CATI.
Araçatuba: IV. Exposição de Animais e Produtos
Derivados e XVIII. Exposição de Animais de
Araçatuba - 25 de junho a 3 de julho - DIRA as Araçatuba.
Julho - São João da Boa Vista IV. Exposição
Regional de Animais e Produtos Derivados de Campinas e VI.
Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de
são João da Boa Vista - 9 a 17 - DIRA de Campinas.
Bragança Paulista III. Exposição Regional de
Animais e Produtos Derivados de São Paulo e XIII.
Exposição Agropecuária Industrial da Zona
Bragantina - 23 a 31 - DIRA de São Paulo.
Presidente Prudente: IV. Exposição Regional
Agrícola e XX. Exposição Agrícola de
Presidente Prudente - 1 a 3 - DIRA de Presidente Prudente.
Bastos: Festa do Ovo - 16/17 - DIRA de Marília.
Lins: I. Festa do Leite - 15 a 30 - DIRA de Baurú.
Setembro - Presidente Prudente: IV. Exposição Regional de
Animais e Produtos Derivados e XIV. Exposição de Animais
de Presidente Prudente - 10 a 18 - DIRA de Presidente Prudente.
Outubro - São José do Rio Preto: IV.
Exposição Regional de Animais e Produtos Derivados e
XVII. Exposição de Animais de São José do
Rio Preto - 22 a 30 - DIRA de São José do Rio Preto.
Novembro - Bauru: IV. Exposição Regional de Animais e
Produtos Derivados de Baurú - 10 a 20 - DIRA de Baurú.
Moji das Cruzes: VII. Festa do Pêssego de Cocuera - 20/30 - DIRA de São Paulo.
Dezembro - Avaré: IV. Exposição Regional de
Animais e Produtos Derivados de Sorocaba e XII. Exposição
Municipal Agropecuária de Avaré - 4 a 11 - DIRA de
Sorocaba.
Mairinque: XI. Festa do Pêssego - 8 a 20 - DIRA de Sorocaba.
Artigo 2.° - As Exposições e Festas,
essencialmente agrícolas, cujas amostras dependem da
influência microclimática, terão as suas datas
fixadas, dentro do mês já determinado, pela respectiva
Divisão Regional Agrícola.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Cano de Arruda, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Publicado na Casa CiviL aos 17 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador