DECRETO N. 9.285, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1976

Aprova o Calendário de Exposições Pecuárias, Exposições Agricolas e Festas Agropecuárias para o ano de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - As Exposições Pecuárias, Exposições Agrícolas e Festas Agropecuárias, regulamentadas pela Lei n. 181, de 4 de dezembro de 1973, obedecerão ao seguinte Calendário no ano de 1977:
Janeiro - Valinhos: XXVIII. Festa do Figo - 15/16 e 22/23 DIRA de Campinas.
Abril - São Joaquim da Barra: XI. Festa da Soja - 2.ª quinzena - DIRA de Ribeirão Preto.
São Paulo: XX. Exposição de Gado de Corte, Cavalos de Raças Nacionais, Suinos e Coelhos - 16 a 24 - CATI.
Barretos: IV. Exposição Regional de Animais e Produtos Denvados de Ribeirão Preto e XXVI. Exposição de Animais de Barretos - 30 de abril a 08 de maio.
Maio - Ourinhos: IV. Exposição Regional de Animais e Produtos Derivados de Marília e XI Feira Agropecuária e Industrial de Ourinhos - 14 a 22 de maio - DIRA de Marilia.
Guaratinguetá: IV. Exposição Regional de Animais e Produtos Derivados do Vale do Paraiba - 29 de maio a 05 de junho - DIRA do Vale do Paraíba.
Junho -  São Paulo: XXI. Exposição de Gado Leiteiro, Cavalos de Trabalho, Esporte e Fins Militares, Ovinos, Caprinos e Aves - 11 a 19 - CATI.
Araçatuba: IV. Exposição de Animais e Produtos Derivados e XVIII. Exposição de Animais de Araçatuba - 25 de junho a 3 de julho - DIRA as Araçatuba.
Julho - São João da Boa Vista IV. Exposição Regional de Animais e Produtos Derivados de Campinas e VI. Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de são João da Boa Vista - 9 a 17 - DIRA de Campinas.
Bragança Paulista III. Exposição Regional de Animais e Produtos Derivados de São Paulo e XIII. Exposição Agropecuária Industrial da Zona Bragantina - 23 a 31 - DIRA de São Paulo.
Presidente Prudente: IV. Exposição Regional Agrícola e XX. Exposição Agrícola de Presidente Prudente - 1 a 3 - DIRA de Presidente Prudente.
Bastos: Festa do Ovo - 16/17 - DIRA de Marília.
Lins: I. Festa do Leite - 15 a 30 - DIRA de Baurú.
Setembro - Presidente Prudente: IV. Exposição Regional de Animais e Produtos Derivados e XIV. Exposição de Animais de Presidente Prudente - 10 a 18 - DIRA de Presidente Prudente.
Outubro - São José do Rio Preto: IV. Exposição Regional de Animais e Produtos Derivados e XVII. Exposição de Animais de São José do Rio Preto - 22 a 30 - DIRA de São José do Rio Preto.
Novembro - Bauru: IV. Exposição Regional de Animais e Produtos Derivados de Baurú - 10 a 20 - DIRA de Baurú.
Moji das Cruzes: VII. Festa do Pêssego de Cocuera - 20/30 - DIRA de São Paulo.
Dezembro - Avaré: IV. Exposição Regional de Animais e Produtos Derivados de Sorocaba e XII. Exposição Municipal Agropecuária de Avaré - 4 a 11 - DIRA de Sorocaba.
Mairinque: XI. Festa do Pêssego - 8 a 20 - DIRA de Sorocaba.
Artigo 2.° - As Exposições e Festas, essencialmente agrícolas, cujas amostras dependem da influência microclimática, terão as suas datas fixadas, dentro do mês já determinado, pela respectiva Divisão Regional Agrícola.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Cano de Arruda, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Publicado na Casa CiviL aos 17 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador