DECRETO N. 9.287, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública,para fins de desapropriação,imóvel situado no município de São Paulo,comarca de São Paulo,necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação dos serviços de subúrbios, trecho Cidade Universitária-Jurubatuba

PAULO EGYDIO MARTINS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34,inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,a fim de ser desapropriado pela FEPASA Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial. o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 4.772,50m2 (quatro mil, setecentos e setenta e dois metros quadrados e cincoenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,, situado no munícipio de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário a FEPASA para a remodelação do serviço de suburbios do trecho Cidade Universitária-Jurubatuba, imóvel este que consta pertencer a Organizar o Mofarrej Agrícola Industrial, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta n.° 5255/201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 85,40m à esquerda do km 12 + 541,70m do eixo locado seguem; 92,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 62,40m à esquerda do km 12 +639,20m do eixo locado, confrontando com a FEPASA e a Av. Mofarrej; 40,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 21,40m a esquerda do km 12 +636,80m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;91,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 2,00m a esquerda do km 12 +543,70m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 63,20m em reta pela faixa divisa, confrontando com a Rua Xavier Kraus até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador