DECRETO N. 9.287, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública,para fins de desapropriação,imóvel
situado no município de São Paulo,comarca de São
Paulo,necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação dos
serviços de subúrbios, trecho Cidade
Universitária-Jurubatuba
PAULO EGYDIO MARTINS,GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34,inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,a
fim de ser desapropriado pela FEPASA Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial. o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 4.772,50m2 (quatro
mil, setecentos e setenta e dois metros quadrados e cincoenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,, situado no
munícipio de São Paulo, comarca de São Paulo,
necessário a FEPASA para a remodelação do
serviço de suburbios do trecho Cidade
Universitária-Jurubatuba, imóvel este que consta
pertencer a Organizar o Mofarrej Agrícola Industrial, com as
medidas limites e confrontações mencionadas na planta
n.° 5255/201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 85,40m
à esquerda do km 12 + 541,70m do eixo locado seguem; 92,85m em
reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 62,40m à
esquerda do km 12 +639,20m do eixo locado, confrontando com a FEPASA e
a Av. Mofarrej; 40,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (C)
que dista 21,40m a esquerda do km 12 +636,80m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA;91,65m em reta pela faixa divisa até o
ponto (D) que dista 2,00m a esquerda do km 12 +543,70m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 63,20m em reta pela faixa divisa,
confrontando com a Rua Xavier Kraus até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador