DECRETO N. 9.288, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Osasco, comarca de Osasco,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do
serviço de subúrbios, trecho Júlio Prestes Amador
Bueno
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de ......
7.048,50m2 (sete mil e quarenta e oito metros quadrados e
cincoenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de Osasco, comarca de Osasco,
necessário à FEPASA para a remodelação do
serviço de subúrbio, trecho Júlio Prestes-Amador
Bueno, imóvel este que consta pertencer a Mecânica Sampson
S/A. Indústria e Comércio, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 5257/201 e
memorial descritivo, elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) seguem: 166,50m em
reta pela cerca divisa, com rumo 63°43'38"NW até o ponto
(B), confrontando com a Avenida Henry Ford; 43,05m em reta pela faixa
divisa, com rumo 63°22'32"NW até o ponto (C), confrontando
com a Avenida Henry Ford; 4,50m em reta pela faixa divisa, com rumo
0°00'00"N até o ponto (D), confrontando com a Avenida Henry
Ford esquina com Rua Luiz Gonzaga; 5,65m em reta pela cerca divisa, com
rumo 45°00'00"NE até o ponto (E), confrontando com a rua
Luiz Gonzaga; 9,70m em reta pela faixa divisa, com rumo 43°44'44"SE
até o ponto (F), confrontando com o proprietário; 3,20m
em reta pela faixa divisa, com rumo 51°20'25"SW até o ponto
(G) confrontando com o proprietário; 81,50m em curva de raio
indefindio pelo muro divisa, com rumo 45°38'46"SE até o
ponto (H), confrontando com o proprietário; 3,35m em reta pela
faixa divisa, com rumo 26°33'54"NE até o ponto (I),
confrontando com o proprietário; 33,60m em reta pela faixa
divisa, com rumo ... 60°45'47"SE até o ponto (J),
confrontando com o proprietário; 68,10m em reta pela faixa
divisa, com rumo 58°05'02"SE até o ponto (K), confrontando
com o proprietário; 7,00m em reta pela faixa divisa, com rumo
33°55'03"SE até o ponto (L), confrontando com o
proprietário; 7,50m em reta pela faixa divisa, com rumo
0°45'50"NE até o ponto (M), confrontando com o
proprietário; 3,25m em reta pela faixa divisa, com rumo
49°58'11"SE até o ponto (N), confrontando com o
proprietário; 54,30m em reta pela cerca divisa, com rumo
43°57'20"SW até o ponto (O), confrontando com a Rua
Abílio Mendes; 4,55m em reta pela faixa divisa, com rumo
10°04'50"NW confrontando com a Rua Abílio Mendes esquina com
a Avenida Henry Ford até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada-a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador