DECRETO N. 9.288, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Osasco, comarca de Osasco, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios, trecho Júlio Prestes Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de ......     7.048,50m2 (sete mil e quarenta e oito metros quadrados e cincoenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Osasco, comarca de Osasco, necessário à FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbio, trecho Júlio Prestes-Amador Bueno, imóvel este que consta pertencer a Mecânica Sampson S/A. Indústria e Comércio, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 5257/201 e memorial descritivo, elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) seguem: 166,50m em reta pela cerca divisa, com rumo 63°43'38"NW até o ponto (B), confrontando com a Avenida Henry Ford; 43,05m em reta pela faixa divisa, com rumo 63°22'32"NW até o ponto (C), confrontando com a Avenida Henry Ford; 4,50m em reta pela faixa divisa, com rumo 0°00'00"N até o ponto (D), confrontando com a Avenida Henry Ford esquina com Rua Luiz Gonzaga; 5,65m em reta pela cerca divisa, com rumo 45°00'00"NE até o ponto (E), confrontando com a rua Luiz Gonzaga; 9,70m em reta pela faixa divisa, com rumo 43°44'44"SE até o ponto (F), confrontando com o proprietário; 3,20m em reta pela faixa divisa, com rumo 51°20'25"SW até o ponto (G) confrontando com o proprietário; 81,50m em curva de raio indefindio pelo muro divisa, com rumo 45°38'46"SE até o ponto (H), confrontando com o proprietário; 3,35m em reta pela faixa divisa, com rumo 26°33'54"NE até o ponto (I), confrontando com o proprietário; 33,60m em reta pela faixa divisa, com rumo ... 60°45'47"SE até o ponto (J), confrontando com o proprietário; 68,10m em reta pela faixa divisa, com rumo 58°05'02"SE até o ponto (K), confrontando com o proprietário; 7,00m em reta pela faixa divisa, com rumo 33°55'03"SE até o ponto (L), confrontando com o proprietário; 7,50m em reta pela faixa divisa, com rumo 0°45'50"NE até o ponto (M), confrontando com o proprietário; 3,25m em reta pela faixa divisa, com rumo 49°58'11"SE até o ponto (N), confrontando com o proprietário; 54,30m em reta pela cerca divisa, com rumo 43°57'20"SW até o ponto (O), confrontando com a Rua Abílio Mendes; 4,55m em reta pela faixa divisa, com rumo 10°04'50"NW confrontando com a Rua Abílio Mendes esquina com a Avenida Henry Ford até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada-a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador