DECRETO N. 9.290, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1976

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Apiaí, comarca de Apiaí, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A, para a construção da ligação ferroviaria Tronco Sul-Apiaí

PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6-° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., par via amigável ou judicial, o imóvei abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 352,50m2 (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados e dnquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Apiaí, comarca de Apiaí, necessário a FEPASA para a construção da ligação ferroviárias Tronco Sul-Apiaí, Imóvel este que consta pertencer a Joaquim Rodrigues de Moraes, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.o 3593]201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Área Suplementar «A» - Partindo do ponto (A) que dista 36,90m à esquerda da estaca 711 + 12,00 do eixo locado seguem: 68,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 34,50m à esquerda da estaca 715 + 0,50 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 4,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 30,00m a esquerda da estaca 715 + 0,00 = P.O.E. do eixo locado, confrontando com Ahibal Mota; 40,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 30,00m a esquerda da estaca 713 + 0,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 30,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 33,50m é esquerda da estaca 711 + 9,40 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 4,30m em reta pelo valo divisa, confrontando com Mitra Diocesana de Itapeva, até o ponto (A) de partida. Area Suplementar «B» - Partindo do ponto (F) que diHa 35,00m à direita da estaca 705 + 10,50 do eixo locado, seguem: 9,50m em reta pela faixa até o ponto (G) que dista 35,00m à direita da estaca 705 + 0,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 10,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 36,25m a direita da estaca 705 + 10,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 1,35m em reta pelo valo divisa, confrontando com Mitra Diocesana de Itapeva até o ponto (F) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgencia no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador