DECRETO N. 9.292, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Apiaí, comarca de Apiaí, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul-Apiaí

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., par via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 2.111,00 m2 (dois mil, cento e onze metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Apiaí, comarca de Apiaí, necessário à FEPASA para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul-Apiaí, imóvel este que consta pertencer a Leopoldo de Pontes Maciel, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 5274|201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 30,00m à esquerda da estaca 607 + 0,00 do eixo locado, seguem: 60,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 19,50m à esquerda da estaca 610 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 140,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 16,00m à esquerda da estaca 617 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 122,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 38,00m à esquerda da estaca 623 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 36,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 40,40m à esquerda da estaca 624 + 16,50 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 15,40m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 25,00m a esquerda da estaca 624 + 16,50 do eixo iocado, confrontando com Mitra Diocesana de Itapeva (Terreno Comum do Lajeado); 16,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 25,00m à esquerda da estaca 624 + 16,50 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 100,50m em reta pela faixa, divisa até o ponto (H) que dista 15,00m a esquerda da estaca 619 + 0,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 180,G0m em reta pela faixa, divisa até o ponto (I) que dista 15,00m a esquerda da estaca 610 + 0,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 61.85m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador