DECRETO N. 9.293, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1976

Autoriza a doação de material usado ao Lar Santa Maria - Sociedade Brasileira de Instrução Primária - Pirajuí

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo DER-70388/58 - 18.° Prov., a doação ao Lar Santa Maria - Sociedade Brasileira de Instrução Primária - Pirajuí - de 2.000 quilos de arame farpado considerado inservível ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.R. de Bauru.
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o material a que se refere o Artigo 1.° não for retirado dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador