DECRETO N. 9.294, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1976
Autoriza a Secretaria da
Saúde a fornecer, dentro de suas possibilidades, medicamentos,
vacinas e suplementos alimentares a órgãos da
União,
do Estado e dos Municípios
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando ser do mais alto interesse, para a Secretaria da
Saúde e para a Comunidade, o estabelecimento de um sistema de
cooperação mútua
União-Estado-Municípios, objetivando a
integração de atividades para a execução de
programas de saúde pública;
Considerando que essa orientação está em
conformidade com as diretrizes da política nacional de
saúde;
Considerando que, para a execução desses programas
integrados,à Secretaria da Saúde, como
órgão responsável, caberá fornecer parte
dos meios materiais necessários ao atendimento de parcelas da
população carente de recursos - notadamente medicamentos,
vacinas e suplementos alimentares - para a colimação de
objetivos comuns de interesse eminentemente social;
Considerando, entretanto, que a distribuição de bens
móveis para órgãos, que não os da
própria Secretaria, somente é viável quando se
trate de transferência por doação, exclusivamente
para fins de interesse social, consoante o disposto na alínea
«a» do inciso II do Artigo 19 da Lei n. 89/72.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
autorizada a fornecer, dentro de suas possibilidades e mediante
transferência por doação, medicamentos , vacinas e
suplementos alimentares, a órgãos da União, do
Estado e dos Municípios, quando necessários a
execução de programas integrados de saúde, por
unidades sanitárias pertencentes a esses órgãos.
Artigo 2.° - O fornecimento de que trata o artigo anterior
far-se-á mediante prévia avaliação e,
exclusivamente, por autorização expressa do titular da
Pasta, a órgãos da União, do Estado e dos
Municípios que participem de programas de interesse social
coordenados pela Secretaria.
Artigo 3.° - Os órgãos para os quais forem
fornecidos bens móveis, mediante transferência por
doação, obrigam-se a apresentar comprovante de que a
distribuição desses bens a população se
processou nas formas previstas na programação.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador