DECRETO N. 9.294, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1976

Autoriza a Secretaria da Saúde a fornecer, dentro de suas possibilidades, medicamentos, vacinas e suplementos alimentares a órgãos da União, 
do Estado e dos Municípios

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando ser do mais alto interesse, para a Secretaria da Saúde e para a Comunidade, o estabelecimento de um sistema de cooperação mútua União-Estado-Municípios, objetivando a integração de atividades para a execução de programas de saúde pública;
Considerando que essa orientação está em conformidade com as diretrizes da política nacional de saúde;
Considerando que, para a execução desses programas integrados,à Secretaria da Saúde, como órgão responsável, caberá fornecer parte dos meios materiais necessários ao atendimento de parcelas da população carente de recursos - notadamente medicamentos, vacinas e suplementos alimentares - para a colimação de objetivos comuns de interesse eminentemente social;
Considerando, entretanto, que a distribuição de bens móveis para órgãos, que não os da própria Secretaria, somente é viável quando se trate de transferência por doação, exclusivamente para fins de interesse social, consoante o disposto na alínea «a» do inciso II do Artigo 19 da Lei n. 89/72.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado da Saúde autorizada a fornecer, dentro de suas possibilidades e mediante transferência por doação, medicamentos , vacinas e suplementos alimentares, a órgãos da União, do Estado e dos Municípios, quando necessários a execução de programas integrados de saúde, por unidades sanitárias pertencentes a esses órgãos.
Artigo 2.° - O fornecimento de que trata o artigo anterior far-se-á mediante prévia avaliação e, exclusivamente, por autorização expressa do titular da Pasta, a órgãos da União, do Estado e dos Municípios que participem de programas de interesse social coordenados pela Secretaria.
Artigo 3.° - Os órgãos para os quais forem fornecidos bens móveis, mediante transferência por doação, obrigam-se a apresentar comprovante de que a distribuição desses bens a população se processou nas formas previstas na programação.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador