DECRETO N. 9.304, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976

Dá nova redação ao "caput" do Artigo 1.° do Decreto n. 6321, de 24 de junho de 1975, que fixou a frota de veículos da Secretaria de Relações do Trabalho

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O "caput" do Artigo 1.° do Decreto n. 6.321 de 24 de Junho de 1975, que fixou a frota de veículos da Seeretaria de Relações do Trabalho, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - A frota de veículos da Secretaria de Relações do Trabalho, fica fixada nas seguintes quantidades;
Grupo "A" - 2 veículos;
Grupo "B" - 4 veículos;
Grupo "S-1" - 42 veículos;
Grupo "S-2" - 46 veículos;
Grupo "S-3" - 1 veículo;
Grupo "S-4" - 1 veículo".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 6.847, de 3 de outubro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Maluly Netto, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador