DECRETO N. 9.304, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976
Dá nova redação ao "caput" do Artigo 1.° do Decreto n. 6321, de 24 de junho de 1975, que fixou a frota de veículos da Secretaria de Relações do Trabalho
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O "caput"
do Artigo 1.° do Decreto n. 6.321 de 24 de Junho de 1975, que fixou
a frota de veículos da Seeretaria de Relações do
Trabalho, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - A frota de veículos da Secretaria de
Relações do Trabalho, fica fixada nas seguintes
quantidades;
Grupo "A" - 2 veículos;
Grupo "B" - 4 veículos;
Grupo "S-1" - 42 veículos;
Grupo "S-2" - 46 veículos;
Grupo "S-3" - 1 veículo;
Grupo "S-4" - 1 veículo".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 6.847, de 3
de outubro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Maluly Netto, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador