DECRETO N. 9.305, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Iguape, 
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2; de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, para serem desapropriados, amigável ou judicialmente pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por serem necessárias à construção da Estação Elevatória, Estação de Tratamento, Captação e Reservatórios de Águas do município de Iguape, as áreas de terras a seguir descritas, com respectivamente  4.395,60 m2, 1.145,00 m2 e 2.292,00 m2 e suas benfeitorias, com as medidas, limites e confrontações constantes das plantas e memoriais descritivos abaixo discriminados, imóveis esses que constam pertencer a Pedro Pereira da Silva e outros: Planta de referência SABESP 7240 - AO 469 - B 1. Descrição: Gleba "A", iniciando-se no ponto "A", situado na intersecção de duas cercas, junto ao alinhamento da rua A, segue por uma das cercas, rumo 88°38' NE, por uma distância de 37,00 m, onde atinge o ponto "B", situado na intersecção de duas cercas junto ao alinhamento da Av. do Roccio; deflete à direita e segue por uma das cercas, rumo 06°25', por uma distância de 124,30 m, onde atinge o ponto "C", situado na intersecção de duas cercas junto ao alinhamento da Av. do Roccio; deflete à direita e segue por uma das cercas, rumo 10°56' NW, por uma distância de 38,00 m, onde atinge o ponto "D", situado na intersecção de duas cercas junto ao alinhamento da rua A; deflete à direita e segue por uma das cercas; rumo 06°50' NW, por uma distância de 116,20 m, onde atinge o ponto "A", encerrando uma área de 4.395,60 m2;
Planta de referência 47-76 - DCA-PE-SANEVALE. Descrição: Gleba "C", iniciando-se no ponto "A", situado na intersecção de duas linhas que delimitam a faixa do Reservatório, segue por uma delas, com rumo NE 70°39; por uma distância de 27,00 m, onde atinge o ponto "A"; deflete à esquerda e segue com rumo NE 63°00", por uma distância de 25,80 m, onde atinge o ponto "B" deflete à direita e segue com rumo SE 41°38', com uma distância de 14,00 m, onde atinge o ponto "C", situado no alinhamento da estrada que liga Iguape a Jairê; deflete à direita e segue pelo alinhamento da estrada no sentido de Jairê, com rumo SW 48°28', por uma distância de 50,00 m, onde atinge o ponto "D", situado no alinhamento da estrada que liga Iguape a Jairê; deflete à direita e segue com rumo NW 41°38' por uma distância de 30,80 m, onde atinge o ponto) "A", encerrando uma area de 1.145,00 m2; Gleba "D" iniciando-se no ponto "E", situado na intersecção do alinhamento da estrada que liga Iguape a Jairê com a linha que delimita a faixa do Reservatório, segue pela linha que delimita a faixa, com rumo SE 41°38', por uma distância de 55,00 m, onde atinge o ponto "F"; deflete à direita e segue com rumo SW 68°10', por uma distância de 26,60 m, onde atinge o ponto "F", segue em linha reta com rumo SW 69°32' por uma distância de 26,80 m, onde atinge o ponto "G"; deflete à direita e segue com rumo 41°38', por uma, distância de 36,40 m, onde atinge o ponto "H", situado na intersecção da linha que delimita a faixa do Reservatório com o alinhamento da estrada que liga Iguape a Jairê; deflete à direita e segue pelo alinhamento da estrada no sentido de Iguape, com rumo NE 48°28, por uma distância de 50,00 m onde atinge o ponto "E", encerrando uma área de 2.292,00 m2.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador