DECRETO N. 9.305, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca de Iguape,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2; de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para serem desapropriados, amigável ou judicialmente pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, por serem necessárias à construção
da Estação Elevatória, Estação de
Tratamento, Captação e Reservatórios de
Águas do município de Iguape, as áreas de terras a
seguir descritas, com respectivamente 4.395,60 m2, 1.145,00 m2 e
2.292,00 m2 e suas benfeitorias, com as medidas, limites e
confrontações constantes das plantas e memoriais
descritivos abaixo discriminados, imóveis esses que constam
pertencer a Pedro Pereira da Silva e outros: Planta de referência
SABESP 7240 - AO 469 - B 1. Descrição: Gleba "A",
iniciando-se no ponto "A", situado na intersecção de duas
cercas, junto ao alinhamento da rua A, segue por uma das cercas, rumo
88°38' NE, por uma distância de 37,00 m, onde atinge o ponto
"B", situado na intersecção de duas cercas junto ao
alinhamento da Av. do Roccio; deflete à direita e segue por uma
das cercas, rumo 06°25', por uma distância de 124,30 m, onde
atinge o ponto "C", situado na intersecção de duas cercas
junto ao alinhamento da Av. do Roccio; deflete à direita e segue
por uma das cercas, rumo 10°56' NW, por uma distância de
38,00 m, onde atinge o ponto "D", situado na intersecção
de duas cercas junto ao alinhamento da rua A; deflete à direita
e segue por uma das cercas; rumo 06°50' NW, por uma distância
de 116,20 m, onde atinge o ponto "A", encerrando uma área de
4.395,60 m2;
Planta de referência 47-76 - DCA-PE-SANEVALE.
Descrição: Gleba "C", iniciando-se no ponto "A", situado
na intersecção de duas linhas que delimitam a faixa do
Reservatório, segue por uma delas, com rumo NE 70°39; por
uma distância de 27,00 m, onde atinge o ponto "A"; deflete
à esquerda e segue com rumo NE 63°00", por uma
distância de 25,80 m, onde atinge o ponto "B" deflete à
direita e segue com rumo SE 41°38', com uma distância de
14,00 m, onde atinge o ponto "C", situado no alinhamento da estrada que
liga Iguape a Jairê; deflete à direita e segue pelo
alinhamento da estrada no sentido de Jairê, com rumo SW
48°28', por uma distância de 50,00 m, onde atinge o ponto
"D", situado no alinhamento da estrada que liga Iguape a Jairê;
deflete à direita e segue com rumo NW 41°38' por uma
distância de 30,80 m, onde atinge o ponto) "A", encerrando uma
area de 1.145,00 m2; Gleba "D" iniciando-se no ponto "E", situado na
intersecção do alinhamento da estrada que liga Iguape a
Jairê com a linha que delimita a faixa do Reservatório,
segue pela linha que delimita a faixa, com rumo SE 41°38', por uma
distância de 55,00 m, onde atinge o ponto "F"; deflete à
direita e segue com rumo SW 68°10', por uma distância de
26,60 m, onde atinge o ponto "F", segue em linha reta com rumo SW
69°32' por uma distância de 26,80 m, onde atinge o ponto "G";
deflete à direita e segue com rumo 41°38', por uma,
distância de 36,40 m, onde atinge o ponto "H", situado na
intersecção da linha que delimita a faixa do
Reservatório com o alinhamento da estrada que liga Iguape a
Jairê; deflete à direita e segue pelo alinhamento da
estrada no sentido de Iguape, com rumo NE 48°28, por uma
distância de 50,00 m onde atinge o ponto "E", encerrando uma
área de 2.292,00 m2.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador