DECRETO N. 9.306, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Jundiaí, 
necessário à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário SA., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 22.018,00 m2 (vinte e dois mil e dezoito metros quadrados), situado no prolongamento da Rua do Retiro, o qual margeia a Via Anhanguera na altura do km 60,3, município e comarca de Jundiaí, necessário à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., para operação da Via Anhanguera, de que é Concessionária, nos termos do Decreto n. 7.739, de 29 de março de 1976, ou a outro serviço público, imóvel que consta pertencer a Marco Antonio Malzoni e Sonia Maria Malzoni, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.o ST-1003|76, a saber: "O terreno começa no ponto determinado por "A" segue com o rumo 41º34'30"NW, margeando o prolongamento da Rua do Retiro na distância de 81,20 m (oitenta e um metros e vinte centímetros) encontrando o ponto "B"; deste deflete à direita e segue com o rumo de 3º55'30"NE pela cerca de divisa com a propriedade de quem de direito, numa extensão de 375,40 (trezentos e setenta cinco metros e quarenta centímetros), encontrando o ponto "C"; deste deflete à direita e segue com o rumo de 76º34'30"SE, margeando a estrada de ferro FEPASA na distância de 64,40 (sessenta e quatro metros e quarenta centímetros) encontrando o ponto "D"; deste deflete à direita e segue com o rumo 3º25'30"SW, pela cerca de divisa com a propriedade da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., numa extensão de 400,50 m (quatrocentos metros e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto "a" que é o referencial de partida da presente descrição perimétrica".
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1951, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu, Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.306, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Jundiaí, 
necessário à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A..

Retificação
Artigo 2.º -
Onde se lê: ... do Decreto-Lei n 8.365 de 21 de junho de 1.951, ...
Leia-se: ... do Decreto-Lei n.3.365 de 21 de junho de 1.941, ...