DECRETO N. 9.307, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no distrito, município e comarca de Franca,
necessários à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos de três glegas de terrenos e respectivas benfeitorias, situados no distrito, município e comarca de Franca, necessários à referida Companhia para a execução de planos habitacionais na conformidade da Lei n. 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço público, imóveis esses com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas e memoriais descritivos constantes do processo CECAP-973|76, a saber:
'I - Imóvel que consta pertencer a May da Faleiros Costa: "Tem inicio no ponto 1 (hum), marco que esta cravado na margem direita da estrada municipal, vindo-se da Rodovia Candido Portinari (S.P. 334) e indo-se para as bombas de captação e recalque S. João, marco esse distante 1.142,00 metros da Rodovia Cândido Portinari (S.P. 334) (entre os quilômetros 402 e 403). Seguimos então, em caminhamento horário e com rumos magnéticos tirades em ... 20-11-1975, tomando assim o perimetro os seguintes rumos e distâncias: Do ponto 1, com rumo 62°15'NW, a uma distância de 420,00 metros, encontramos o ponto 2; defletindo-se a direita com rumo 27°15'NE, a uma distância de 470,00 metros encontramos o ponto 3; defletindo-se á direita com rumo 62°15'SE, a uma distância de 277,00 metros encontramos o ponto 4; defletindo-se à direita com rumo de 10°40'SW, a uma distância de 491,00 metros encontramos o ponto 1, fechando assim o perimetro e totalizando uma área de 163.795,00 metros quadrados (cento e sessenta e três mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados) calculada analiticamente. Confrontantes: Entre os pontos 1 e 2 com estrada municipal que vai as bombas de captação e recalque S. João; entre os pontos 2, 3 e 4 com terras remanescentes de Mayda Faleiros Costa; entre os pontos 4 e 1 com terras de Azarias Moreira Junior e outro".
'II - Imóvel que consta pertencer a Azarias Moreira Junior e Heleodoro Ernesto Moreira: "Tem inicio no ponto 0 (zero), marco que está cravado na margem esquerda da Rodovia Cândido Portinari (S.P. 334), vindo-se de Franca e indo-se para Araxá, marco esse distante aproximadamente 500 metros do Km. 402. Seguimos então em caminhada horária e com rumos magnéticos tirados em 20-11-1975 tomando assim o perimetro, os seguintes rumos e distâncias: Do ponto 0 (zero), com rumo 62°00'NW, a uma distância de 1.142 metros encontramos o ponto 1; defletindo-se a direita com rumo de 10°40'NE, a uma distâncias de 491,00 metros, encontramos o ponto 4; defletindo-se à direita com rumo de 62°15'SE a uma distância de 1.227,00 metros encontramos o ponto 5; defletindo-se à direita com rumo 14°30'SW, a uma distância de 154,00 metros encontramos o ponto 6; defletindo-se á direita com rumo de 20°75'SW, a uma distância de 148,00 metros, encontramos o ponto 7; defletindo-se à direita com rumo de 27°15'SW, a uma distância de 175,00 metros encontramos o ponto 0 (zero), fechando assim o perimetro e totalizando uma área de 562.205,00 metros quadrados (quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e cinco metros quadrados), calculada analiticamente. Confrontações Entre os pontos 0 e 1 com a estrada municipal que vai as bombas de captação e recalque S. João; entre os pontos 1 e 4 com terras de Mayda Faleiros Costa; entre os pontos 4 e 5 com terras remanescentes de Azarias Moreira Junior e Heleodoro Enesto Moreira com uso e fruto de Mayda Faleiros Costa; entre os pontos 5, 6, 7 e 0 com a Rodovia Cândido Portinari (S.P. 334)".
'III - (Area 1 da gleba da Chacara Santa Maria) - Imóvel que consta pertencer a Milton Guerrieri Brigagão e Cassiano Figueiredo: «Tem inicio a margem direita da faixa de dominio da Rodovia Cândido Portinari ponto MP no sentido Cristais Paulista - Franca no cruzamento com a Estrada Municipal Dai partimos caminhamento anti-horário, colhendo rumos magnéticos em 18-10-76 e as seguintes distâncias: Do ponto inicial (MP) parte com rumo 48.°00'NW numa distância de 276,88 metros passando pelo ponto 1 até o ponto 2; dai a direita com rumo 47.°26' NW por 126,13 metros ponto 3; dai à direita com rumo 46.°57' NW por 117,09 m. ponto 4; dai à direita com rumo 46.°35 NW por 128,55 metros ponto 5; dai a direita com rumo 46.°30; NW por 168,56 metros tros ponto 6; confrontando até ai com a Estrada Municipal. Dai deflete a esquerda e segue com rumo 38.°59' SW por 130,00 metros ponto 7; dai a esquerda com rumo 39.°33' SW a uma distancia de 92,79 metros ponto 8; dai a esquerda. com rumo 38.°15' SW por 68,97 metros ponto 9; confrontando até ai com a Sra Ana Veluci Silvestre e Outros. Dai deflete a esquerda e segue com rumo 53.°16 SE a uma distância de 87,93 metros ponto 10; dai a esquerda com rumo 53.°24 SE por 106,52 metros ponto 11; dai a direita com rumo 37.°38'SE por 14,59 metros ponto 12; dai a direita com rumo 7.°55' SE a uma distância de 97,00 metros ponto 13; dai à esquerda com rumo 7.°59' SE por 97,00 metros ponto 14; dai à direita com rumo 7.°57' SE por 100,39 metros ponto 15; dai a esquerda com rumo 7.°58' SE a uma distância de 64,00 metros encontramos o ponto 15a; confrontando até ai com o Sr. Tarcisio Alves Leite. Dai deflete a esquerda e segue com rumo 47.°21' SE por 313,00 metros até a margem da faixa de dominio da Rodovia ponto 26a, confrontando neste trecho com os próprios Srs. Milton Guerrieri Brigagão e Cassiano Figueiredo. Dai deflete a esquerda e segue margeando a faixa de dominio da Rodovia com rumo 42°39, NE por 202,34 metros passando pelo ponto 26 até o ponto 27; dai a direita com rumo 42.°51' NE por 176,19 metros ponto 28; dai a esquerda com rumo 42.°26' NE, a uma distância de 123,23 metros encontramos o ponto incial (MP), onde teve inicio este perimetro, confrontando com a Rodovia Candido Portinari. Area de 296.193,82 m2 (duzentos e noventa e seis mil cento e noventa e três metros e oitenta e dois decimetros quadrados)».
Artigo 2° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Estadual de Casas Populares CECAP
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho - Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador